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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.562, DE 18.07.1995

Esclarece acerca da classificação contábil de ações adquiridas de empresas privatizadas.

Tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.992, de 30.06.93, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, esclarecemos que, na data em que completados 3 (três) anos da realização do correspondente leilão, as ações de empresas privatizadas adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND devem ser reclassificados do título Ações de Empresas Privatizadas e idênticos subtítulos para títulos e subtítulos adequados em que registradas outras inversões da espécie.

Brasília, 18 de julho de 1995. 

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe em Exercício


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BACEN Normas (BCB/CMN)