
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.562, DE 18.07.1995
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.562, DE 18.07.1995
Esclarece acerca da classificação contábil de ações adquiridas de empresas privatizadas.
Tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.992, de 30.06.93, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, esclarecemos que, na data em que completados 3 (três) anos da realização do correspondente leilão, as ações de empresas privatizadas adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND devem ser reclassificados do título Ações de Empresas Privatizadas e idênticos subtítulos para títulos e subtítulos adequados em que registradas outras inversões da espécie.
Brasília, 18 de julho de 1995.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe em Exercício