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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.585, DE 27.09.1995

Esclarece sobre a possibilidade de efetuar depósitos interfinanceiros com garantia e cria, no COSIF, títulos e subtítulos contábeis para seu registro.

1. Esclarecemos que os depósitos interfinanceiros de que tratam a Resolução n. 1.647, de 18.10.89, e a Circular n. 2.190, de 26.06.92, podem ser efetuados com garantia de penhor de direitos creditórios oriundos de operações de crédito e de arrendamento mercantil.

2. Tendo em vista o disposto no item anterior e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos e subtítulos contábeis, com os respectivos atributos e códigos ESTBAN e de publicação:

1.2.2.10.15-6 Ligadas com Garantia - UBDIFACTSELMNZ - 120 - 122

1.2.2.10.25-9 Não Ligadas com Garantia - UBDIFACTSELMNZ - 120 - 122

1.2.2.10.35-2 Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural - UBDIFSELMZ - 120 - 122

1.2.2.10.45-5 Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural - UBDIFSELMZ - 120 - 122

4.1.3.10.15-1 Ligadas com Garantia- UBDIFASELMNZ - 431 - 413

4.1.3.10.25-4 Não Ligadas com Garantia - UBDIFASELMNZ - 431 - 413

4.1.3.10.35-7 Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural - UBDIFSELMZ - 431 - 413

4.1.3.10.45-0 Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural - UBDIFSELMZ - 431 - 413

3.0.9.12.00-3 GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS - UBDIFASELMNZ - 300

9.0.9.12.00-5 CAPTAÇÃO DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS COM GARANTIAS - UBDIFASELMNZ - 800

3. Os títulos GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS e CAPTAÇÃO DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS COM GARANTIAS destinam-se ao registro de garantia por penhor de direitos creditórios oriundos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, oferecidas para captação de depósitos interfinanceiros.

4. Fica eliminado, do COSIF, o título RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ADQUIRIDOS, código 7.1.1.95.00-9.

Brasília, 27 de setembro de 1995.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)