
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.614, DE 12.02.1996
Inclui título contábil na apuração do saldo de moeda escritural, informado por meio da transação PESP500.
1. Em decorrência do disposto na Carta-Circular n. 2.610, de 10.01.96, esclarecemos que o título contábil 4.1.1.05.00-5 - DEPÓSITOS A VISTA DE LIGADAS - criado para o registro de depósitos de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas a instituições - passou, a partir daquela data, a integrar o rol de contas utilizadas na apuração do saldo de moeda escritural, na forma da Circular n. 2.132, de 06.02.92.
2. Consequentemente, as posições pertinentes a datas posteriores a 10.01.96, obtidas sem a adição dos valores do referido título contábil, devem ser informadas a este Órgão, para alteração, até 5 (cinco) dias úteis da data de publicação desta Carta-Circular, por meio de CORREIO ELETRÔNICO (transação PMSG750), com a seguinte indicação no campo assunto "item IX-opção 5-PESP500". Durante esse prazo, tais modificações não estarão sujeitas as penalidades previstas na Resolução n. 2.194/95.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 1996.
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
Sergio Almeida de Souza Lima
Chefe, em exercício.