
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.636, DE 25.03.1996
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.636, DE 25.03.1996
Esclarece procedimentos contábeis relativos a despesas de atualização de valor residual garantido e reintegração de posse de bem arrendado.
1. Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular nº 1.540, de 06.10.89, esclarecemos que:
I - a despesa de atualização dos valores residuais garantidos recebidos antecipadamente deve ser registrada no título DESPESAS DE ARRENDAMENTOS, subtítulo Outras Despesas de Arrendamentos, código 8.1.3.10.99-1;
II - os bens arrendados, objeto de reintegração de posse, devem ser registrados no título BENS NÃO DE USO PRÓPRIO, se destinados à venda;
III - fica eliminado o Esquema nº 30 - Operações de Arrendamento Mercantil, do COSIF.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de marco de 1996.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe