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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.674, DE 07.08.1996

Esclarece a classificação contábil de recursos recebidos antecipadamente para pagamento de obrigações/dividas por conta de terceiros.

1. Tendo em vista o disposto na Circular n. 2.498, de 20.10.94, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, esclarecemos que as obrigações assumidas pelas instituições financeiras pelo pagamento de obrigações de não correntistas, mediante o recebimento de recursos destes antes do vencimento das mencionadas obrigações, devem ser registradas, até a execução da ordem e a quitação formal da obrigação/dívida, que se efetivará somente em data futura, nos termos de contrato, convênio ou outro compromisso, no título CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, código 4.9.9.12.00-1, do COSIF.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 07 de agosto de 1996.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)