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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.719, DE 06.02.1997

Cria no COSIF títulos para o registro de rendas e despesas de títulos e valores mobiliários, no exterior.

1. Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos:

7.1.5.15.00-5 RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS NO EXTERIOR

8.1.1.15.00-0 DESPESAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS NO EXTERIOR

2. O título RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS NO EXTERIOR, com os atributos UBIOL, códigos ESTBAN 711 e de publicação 715, destina-se ao registro de receitas de aplicações em títulos e valores mobiliários, no exterior.

3. O título DESPESAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR, com os atributos UBIL, códigos ESTBAN 712 e de publicação 812, destina-se ao registro de despesas de obrigações por títulos e valores mobiliários, no exterior.

4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 06 de fevereiro de 1997.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)