
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.719, DE 06.02.1997
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.719, DE 06.02.1997
Cria no COSIF títulos para o registro de rendas e despesas de títulos e valores mobiliários, no exterior.
1. Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos:
7.1.5.15.00-5 RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS NO EXTERIOR
8.1.1.15.00-0 DESPESAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS NO EXTERIOR
2. O título RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS NO EXTERIOR, com os atributos UBIOL, códigos ESTBAN 711 e de publicação 715, destina-se ao registro de receitas de aplicações em títulos e valores mobiliários, no exterior.
3. O título DESPESAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR, com os atributos UBIL, códigos ESTBAN 712 e de publicação 812, destina-se ao registro de despesas de obrigações por títulos e valores mobiliários, no exterior.
4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 06 de fevereiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe