
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.720, DE 13.02.1997
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.720, DE 13.02.1997
Cria no COSIF atributos para as companhias hipotecárias e agências de fomento ou de desenvolvimento.
1. Tendo em vista o disposto nas Resoluções n.s. 2.122, de 30.11.94, e 2.347, de 20.12.96, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes atributos:
K - Agências de Fomento ou de Desenvolvimento
W - Companhias Hipotecarias.
2. Os atributos constantes do Elenco de Contas 2-1 do COSIF, que identificam a utilização dos títulos pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e administradoras de consorcio, são os seguintes:
U - Bancos Múltiplos
B - Bancos Comerciais
D - Bancos de Desenvolvimento
K - Agências de Fomento ou de Desenvolvimento
I - Bancos de Investimento
F - Sociedades de Credito, Financiamento e Investimento
A - Sociedades de Arrendamento Mercantil
C - Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Cambio
T - Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
S - Sociedades de Credito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo
W - Companhias Hipotecarias
E - Caixas Econômicas
R - Cooperativas de Credito
O - Fundos de Investimento
L - Banco do Brasil
M - Caixa Econômica Federal
N - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
H - Administradoras de Consorcio
Z - Empresas em Liquidação Extrajudicial.
3. Os títulos contábeis a serem utilizados pelas Agências de fomento ou de desenvolvimento são os mesmos destinados aos bancos de desenvolvimento, atributo D, exceto os relativos aos seguintes desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos:
1.2.2.00.00-1 |
Aplicações em Depósitos Interfinanceiros |
1.3.4.30.00-7 |
BANCO CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA |
1.5.2.00.00-8 |
Transferências Internas de Recursos |
3.0.9.12.00-3 |
GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS |
3.0.9.30.00-9 |
BANCO CENTRAL - GARANTIAS EM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA |
4.1.3.00.00-6 |
Depósitos Interfinanceiros |
4.1.5.00.00-2 |
Depósitos a Prazo |
4.3.4.00.00-7 |
Recursos de Debentures |
4.5.2.00.00-9 |
Transferências Internas de Recursos |
4.6.1.00.00-5 |
Empréstimos no País - Instituições Oficiais |
4.9.6.70.00-6 |
TÍTULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
7.1.4.20.00-4 |
RENDAS DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS |
7.1.9.90.05-3 |
Perdas em Aplicações em Depósitos Interfinanceiros |
8.1.1.20.00-2 |
DESPESAS DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS |
8.1.1.30.00-9 |
DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO |
8.1.1.85.00-9 |
DESPESAS DE CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS - FGC |
8.1.1.93.00-8 |
DESPESAS DE CEDULAS PIGNORATICIAS DE DEBÊNTURES |
8.1.2.10.00-8 |
DESPESAS DE ASSISTENCIA FINANCEIRA - BANCO CENTRAL |
8.1.2.20.00-5 |
DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS |
8.1.8.30.05-5 |
Perdas em Aplicações em Depósitos Interfinanceiros |
8.1.9.80.00-8 |
DESPESAS COM CAPTACAO EM TÍTULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
9.0.9.12.00-5 |
CAPTAÇÃO DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS COM GARANTIAS |
9.0.9.30.00-1 |
GARANTIAS VINCULADAS A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO BANCO CENTRAL. |
4. Os títulos contábeis a serem utilizados pelas companhias hipotecarias são os mesmos destinados as sociedades de credito imobiliário, atributo S, exceto os relativos aos seguintes desdobramentos de subgrupo e título:
4.1.2.00.00-3 |
Depósitos de Poupança |
8.1.1.10.00-5 |
DESPESAS DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA |
5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
6. Fica revogada a Carta-Circular n. 1.865, de 07.12.88.
Brasília, 13 de fevereiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe