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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.735, DE 30.04.1997

Cria títulos contábeis no COSIF para registro de operações de crédito rural alongadas, indenizáveis pelo PROAGRO.

1. Tendo em vista o disposto na Resolução n. 2.238, de 31.01.96, e com base no regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, estabelecido pela Resolução n. 2.103, de 31.08.96, e no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, esclarecemos que ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos, com os atributos UBDIFSERLMN:

3.0.9.79.00-8 INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO

9.0.9.79.00-0 RESPONSABILIDADES POR INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO

2. Os títulos INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO e RESPONSABILIDADES POR INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO, com códigos ESTBAN 300 e 800, respectivamente, destinam-se ao registro, com controle da origem dos recursos mediante a utilização de subtítulos de uso interno, das parcelas de financiamentos rurais e das despesas de comprovação de perdas imputáveis ao PROAGRO, relativas as operações alongadas e posteriormente cedidas ao Tesouro Nacional, na forma do disposto na Resolução n. 2.238/96.

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 1997.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)