
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.735, DE 30.04.1997
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.735, DE 30.04.1997
Cria títulos contábeis no COSIF para registro de operações de crédito rural alongadas, indenizáveis pelo PROAGRO.
1. Tendo em vista o disposto na Resolução n. 2.238, de 31.01.96, e com base no regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, estabelecido pela Resolução n. 2.103, de 31.08.96, e no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, esclarecemos que ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos, com os atributos UBDIFSERLMN:
3.0.9.79.00-8 INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO
9.0.9.79.00-0 RESPONSABILIDADES POR INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO
2. Os títulos INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO e RESPONSABILIDADES POR INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO, com códigos ESTBAN 300 e 800, respectivamente, destinam-se ao registro, com controle da origem dos recursos mediante a utilização de subtítulos de uso interno, das parcelas de financiamentos rurais e das despesas de comprovação de perdas imputáveis ao PROAGRO, relativas as operações alongadas e posteriormente cedidas ao Tesouro Nacional, na forma do disposto na Resolução n. 2.238/96.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe