
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.779, DE 26.12.1997
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.779, DE 26.12.1997
Divulga códigos de “Fontes de Recursos” para registro, no RECOR, de operações ao amparo do PRONAF sob a modalidade de crédito rotativo, de que trata a Resolução nº 2.410, de 31.07.97, e esclarece a respeito de enquadramento no PROAGRO.
Tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.410, de 31.07.97, comunicamos que ficam instituídos os seguintes códigos de "Fontes de Recursos" a serem utilizados para registro, no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR), das operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), sob a modalidade de crédito de custeio rotativo:
CÓDIGOS |
FONTES DE RECURSOS/PROGRAMA |
DESCRIÇÃO |
6585 |
FAT - PRONAF |
Crédito Rotativo; |
4587 |
MCR 6-2 - PRONAF |
Crédito Rotativo; |
9623 |
FNE - PRONAF Crédito |
Rotativo; |
9630 |
FNO - PRONAF |
Crédito Rotativo. |
2. A operação ao amparo do PRONAF, sob a modalidade de crédito rotativo, deve ser cadastrada no sistema RECOR pelo valor total do crédito aberto, e recadastrada na hipótese de sua renovação, com observância:
I - dos códigos de empreendimentos divulgados pelo Comunicado nº 5.749, de 12.08.97, segundo a predominância da destinação de recursos, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 2.410/97;
II - das instruções de preenchimento do Documento nº 5 do Manual de Crédito Rural (MCR), exceto quanto ao campo 23 ("Alíquota PROAGRO"), onde deve ser informado o valor 0 (zero), independentemente de haver ou não adesão ao Programa.
3. Os empreendimentos assistidos pelo crédito rotativo e com enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), mediante cláusula específica, devem ser obrigatoriamente cadastrados à época/ciclo produtivo a que se referem ou, a critério do agente, até o vigésimo dia após a assinatura do instrumento de crédito, mediante novos documentos Recor: (Nota: Redação dada pela Carta-Circular nº 3.085, de 13.02.2003.)
I - especificando todos os dados relativos ao empreendimento amparado e registrando no campo 7 ("Nº da operação") o "Nº de Referência Bacen" relativo ao crédito ao qual está vinculado; (Nota: Redação dada pela Carta-Circular nº 3.085, de 13.02.2003.)
II - utilizando códigos Recor específicos para cada empreendimento, disponíveis na transação PCOR910, Tabela TCOR003, do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen; (Nota: Redação dada pela Carta-Circular nº 3.085, de 13.02.2003.)
III - indicando no campo 5 ("Data de Emissão") a data do cadastramento. (Nota: Redação dada pela Carta-Circular nº 3.085, de 13.02.2003.)
4. Para os efeitos do MCR 3-5-13 e 7-1-17, informamos que as operações de crédito rotativo formalizadas até 30.12.97, inclusive, podem ser registradas no sistema RECOR até o dia 16.02.98. (Nota: Prazo prorrogado pela Carta-Circular nº 2.786, de 05.02.1998.)
Brasília, 26 de dezembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
Daso Maranhão Coimbra
Chefe, em exercício