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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.779, DE 26.12.1997

Divulga códigos de “Fontes de Recursos” para registro, no RECOR, de operações ao amparo do PRONAF sob a modalidade de crédito rotativo, de que trata a Resolução nº 2.410, de 31.07.97, e esclarece a respeito de enquadramento no PROAGRO.

Tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.410, de 31.07.97, comunicamos que ficam instituídos os seguintes códigos de "Fontes de Recursos" a serem utilizados para registro, no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR), das operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), sob a modalidade de crédito de custeio rotativo:

CÓDIGOS

FONTES DE RECURSOS/PROGRAMA

DESCRIÇÃO

6585

FAT - PRONAF

Crédito Rotativo;

4587

MCR 6-2 - PRONAF

Crédito Rotativo;

9623

FNE - PRONAF Crédito

Rotativo;

9630

FNO - PRONAF

Crédito Rotativo.

 

2. A operação ao amparo do PRONAF, sob a modalidade de crédito rotativo, deve ser cadastrada no sistema RECOR pelo valor total do crédito aberto, e recadastrada na hipótese de sua renovação, com observância:

I - dos códigos de empreendimentos divulgados pelo Comunicado nº 5.749, de 12.08.97, segundo a predominância da destinação de recursos, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 2.410/97;

II - das instruções de preenchimento do Documento nº 5 do Manual de Crédito Rural (MCR), exceto quanto ao campo 23 ("Alíquota PROAGRO"), onde deve ser informado o valor 0 (zero), independentemente de haver ou não adesão ao Programa.

3. Os empreendimentos assistidos pelo crédito rotativo e com enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), mediante cláusula específica, devem ser obrigatoriamente cadastrados à época/ciclo produtivo a que se referem ou, a critério do agente, até o vigésimo dia após a assinatura do instrumento de crédito, mediante novos documentos Recor: (Nota: Redação dada pela Carta-Circular nº 3.085, de 13.02.2003.)

I - especificando todos os dados relativos ao empreendimento amparado e registrando no campo 7 ("Nº da operação") o "Nº de Referência Bacen" relativo ao crédito ao qual está vinculado; (Nota: Redação dada pela Carta-Circular nº 3.085, de 13.02.2003.)

II - utilizando códigos Recor específicos para cada empreendimento, disponíveis na transação PCOR910, Tabela TCOR003, do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen; (Nota: Redação dada pela Carta-Circular nº 3.085, de 13.02.2003.)

III - indicando no campo 5 ("Data de Emissão") a data do cadastramento. (Nota: Redação dada pela Carta-Circular nº 3.085, de 13.02.2003.)

4. Para os efeitos do MCR 3-5-13 e 7-1-17, informamos que as operações de crédito rotativo formalizadas até 30.12.97, inclusive, podem ser registradas no sistema RECOR até o dia 16.02.98. (Nota: Prazo prorrogado pela Carta-Circular nº 2.786, de 05.02.1998.)

Brasília, 26 de dezembro de 1997.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe 

DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
Daso Maranhão Coimbra
Chefe, em exercício


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)