
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.085, DE 13.02.2003
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.085, DE 13.02.2003
Altera disposições sobre o Registro Comum de Operações Rurais (Recor), relativamente a operações ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), formalizadas sob a modalidade de crédito rotativo.
O item 3 da Carta-Circular 2.779, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3. Os empreendimentos assistidos pelo crédito rotativo e com enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), mediante cláusula específica, devem ser obrigatoriamente cadastrados à época/ciclo produtivo a que se referem ou, a critério do agente, até o vigésimo dia após a assinatura do instrumento de crédito, mediante novos documentos Recor:
I - especificando todos os dados relativos ao empreendimento amparado e registrando no campo 7 ("N. da operação") o "N. de Referência Bacen" relativo ao crédito ao qual está vinculado;
II - utilizando códigos Recor específicos para cada empreendimento, disponíveis na transação PCOR910, Tabela TCOR003, do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen;
III - indicando no campo 5 ("Data de Emissão") a data do cadastramento.” (NR)
Brasília, 13 de fevereiro de 2003.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro
Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe