
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.799, DE 15.05.1998
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.799, DE 15.05.1998
Cria título no COSIF para registro dos lucros apurados na venda de títulos de renda fixa.
1. Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular n. 1.540, 06.10.89, fica criado no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, para fins de registro dos lucros apurados na venda definitiva de títulos de renda fixa, o título LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA, código 7.1.5.75.00- 7, com os atributos UBDKIFACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN 711 e de publicação 715.
2. As rendas dos títulos de renda fixa devem ser reconhecidas ate a data da venda definitiva, sendo que o lucro ou o prejuízo será a diferença entre o preço de venda e o valor atualizado ate a data da operação.
Brasília, 15 de maio de 1998.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe