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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.799, DE 15.05.1998

Cria título no COSIF para registro dos lucros apurados na venda de títulos de renda fixa.

1. Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular n. 1.540, 06.10.89, fica criado no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, para fins de registro dos lucros apurados na venda definitiva de títulos de renda fixa, o título LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA, código 7.1.5.75.00- 7, com os atributos UBDKIFACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN 711 e de publicação 715.

2. As rendas dos títulos de renda fixa devem ser reconhecidas ate a data da venda definitiva, sendo que o lucro ou o prejuízo será a diferença entre o preço de venda e o valor atualizado ate a data da operação.

Brasília, 15 de maio de 1998.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)