
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.802, DE 29.05.1998
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.802, DE 29.05.1998
Divulga instruções relativas ao cadastramento das operações renegociadas com base na Resolução nº 2.471, de 26.02.98, no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR).
As operações de crédito rural renegociadas com base na Resolução nº 2.471, de 26.02.98, devem ser registradas no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR), em novo documento (Nº Ref. BACEN), observando-se os seguintes critérios:
I - CGC Instituição Financiadora/Agencia-DV (campos 3 e 4): informar o número básico, variação e controle (quatorze posições);
II - data da emissão (campo 5): informar a data da formalização da operação renegociada;
III - data do vencimento (campo 6): informar a data do vencimento final pactuado;
IV - nº da operação (campo 7): informar novo número atribuído a operação, na forma usualmente adotada;
V - valor da cédula (campo 8): informar o valor total renegociado;
VI - categoria do emitente (campo 9): informar o código correspondente a classificação do beneficiário;
VII - CGC/CPF do(s) emitente(s) (campo 10): informar CGC/CPF do(s) beneficiário(s);
VIII - fonte de recursos (campo 14): informar o(s) código (s) correspondente(s) a(s) fonte(s) de recursos utilizados(s) na(s) operação (oes) original (ais);
IX - município (campo 17): informar o código do município beneficiado, sendo que no caso de existir mais de um município, a instituição financeira deve optar por um deles;
X - empreendimento (campo 20): informar o código 93000000;
XI - parcela de crédito (campo 21): informar o valor renegociado, correspondente a cada fonte de recursos, devendo a soma de todos os campos 21 constantes da cédula RECOR ser igual ao valor total informado no campo 8;
XII - taxa de juros (campo 24): informar o percentual relativo a taxa efetiva de juros considerada na renegociação;
XIII - safra/ano civil (campo 29): informar o ano correspondente ao vencimento da primeira prestação da operação renegociada no formato AAAAaaaa (ANO, ano), sendo AAAA=aaaa. Ex: Vencimento em 1998 - preencher com 19981998;
XIV - CGC/CPF do(s) proprietário(s) do(s) imóvel(eis) beneficiado(s) (campos 30 e 31): informar o número do CGC ou CPF do(s) proprietário(s) do(s) imóvel(eis) beneficiado(s), sendo que no caso de existir mais de dois proprietários, a instituição financeira deve optar por dois deles;
XV - demais campos (22, 23, 26, 27 e 28): preencher com zeros.
Brasília, 29 de maio de 1998.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Clarence J. Hillerman Jr
Chefe
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
Sergio Almeida de Souza Lima
Chefe em exercício