
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.832, DE 20.01.1999
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.832, DE 20.01.1999
Cria subtítulos no COSIF para o registro das ações de empresas de liquidação e custodia vinculadas a bolsas.
1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 06.10.89, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Resolução 2.481, de 26.03.98, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, para fins de registro das ações de empresas de liquidação e custódia vinculadas a bolsas, os seguintes subtítulos:
2.1.5.10.10-8 De empresas de liquidação e custódia vinculadas a bolsas
2.1.5.10.20-1 Outros com os atributos UBDKIFACTSWER-LMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 200 e 315, respectivamente;
2.1.5.99.10-5 De empresas de liquidação e custódia vinculadas a bolsas
2.1.5.99.20-8 Outros com os atributos UBDKIFACTSWER-LMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 200 e 319, respectivamente.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 1999.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Clarence Joseph Hillerman Jr.
Chefe