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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.881, DE 19.11.1999

Estabelece percentuais máximos aplicáveis à modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento as Exportações - PROEX.

Tendo em vista o disposto no art. 1º da Resolução nº 2.576, de 17 de dezembro de 1998, com a redação dada pela Resolução nº 2.667, de 19 de novembro de 1999, levamos ao conhecimento dos interessados os percentuais máximos aplicáveis a modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do PROEX:

Financiamento com prazo equalizável

Percentual máximo aplicável (% ao ano)

de até 6 meses

0,5

acima de 6 meses e até 1 ano

1,0

acima de 1 ano e até 2 anos

1,1

acima de 2 anos e até 3 anos

1,2

acima de 3 anos e até 4 anos

1,3

acima de 4 anos e até 5 anos

1,5

acima de 5 anos e até 6 anos

1,7

acima de 6 anos e até 7 anos

1,9

acima de 7 anos e até 8 anos

2,1

acima de 8 anos e até 9 anos

2,3

acima de 9 anos e até 10 anos

2,5

 

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

3. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.843, de 25 de marco de 1999.

Brasília, 19 de novembro de 1999. 

DEPARTAMENTO DE CÂMBIO
Jose Maria Ferreira de Carvalho
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)