
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.881, DE 19.11.1999
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 260, DE 30.03.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.881, DE 19.11.1999
Estabelece percentuais máximos aplicáveis à modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento as Exportações - PROEX.
Tendo em vista o disposto no art. 1º da Resolução nº 2.576, de 17 de dezembro de 1998, com a redação dada pela Resolução nº 2.667, de 19 de novembro de 1999, levamos ao conhecimento dos interessados os percentuais máximos aplicáveis a modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do PROEX:
Financiamento com prazo equalizável |
Percentual máximo aplicável (% ao ano) |
de até 6 meses |
0,5 |
acima de 6 meses e até 1 ano |
1,0 |
acima de 1 ano e até 2 anos |
1,1 |
acima de 2 anos e até 3 anos |
1,2 |
acima de 3 anos e até 4 anos |
1,3 |
acima de 4 anos e até 5 anos |
1,5 |
acima de 5 anos e até 6 anos |
1,7 |
acima de 6 anos e até 7 anos |
1,9 |
acima de 7 anos e até 8 anos |
2,1 |
acima de 8 anos e até 9 anos |
2,3 |
acima de 9 anos e até 10 anos |
2,5 |
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
3. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.843, de 25 de marco de 1999.
Brasília, 19 de novembro de 1999.
DEPARTAMENTO DE CÂMBIO
Jose Maria Ferreira de Carvalho
Chefe