
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.907, DE 29.03.2000
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.907, DE 29.03.2000
Altera função de título e cria subtítulos contábeis no COSIF.
1. Tendo em vista o disposto nas Circulares n.s 2.894, de 27 de maio de 1999, e 2.972, de 23 de marco de 2000, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica alterada, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF a função dos títulos contábeis PATRIMÔNIO LIQUIDO EXIGIDO PARA COBERTURA DO RISCO DE MERCADO, código 3.0.9.97.00-4, e EXIGÊNCIA DE PATRIMÔNIO LIQUIDO PARA COBERTURA DO RISCO DE MERCADO, código 9.0.9.97.00-6, que passa a ser a de registrar os valores relativos a exigência de patrimônio líquido para cobertura do risco de mercado.
2. Ficam criados os seguintes subtítulos, com atributos UBDKIFACTSWELMNH e código ESTBAN 300:
3.0.9.97.10-7 Taxa de Cambio
3.0.9.97.20-0 Taxa de Juro.
3. O subtítulo 3.0.9.97.10-7 destina-se ao registro da exigência de patrimônio líquido para cobertura do risco de mercado do total da exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial.
4. O subtítulo 3.0.9.97.20-0 destina-se ao registro da exigência de patrimônio líquido para cobertura do risco de mercado do total de exposição a variação de taxa de juro.
5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de marco de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe