
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.915, DE 07.06.2000
Divulga instruções complementares relativas à remessa de informações sobre participações societárias dependências no exterior, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
1. Tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.723, de 1 de junho de 2000, e na Circular nº 2.981, de 28 de abril de 2000, comunicamos que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem remeter ao Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD), até 30 de junho de 2000, na forma do leiaute constante do modelo de documento anexo, via CONNECT:DIRECT ou Internet, mediante utilização do aplicativo PSTAW10 (Intercambio de Informações), conforme Carta Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, arquivo contendo as informações sobre as participações societárias, diretas e indiretas, em empresas financeiras ou não financeiras, localizadas no País e no exterior, de que trata o art. 10 da referida Circular.
2. As informações contidas nos campos Data-Base, Valor do Ativo, Valor do Patrimônio Líquido e Valor do Capital Social Realizado do Registro Tipo 1 e no campo Valor do Saldo Líquido das Transações com o Participante do Registro Tipo 5, ambos do modelo de documento anexo, devem ser atualizadas trimestralmente, até o dia 20 do mês seguinte à data- base a que se refiram, mediante encaminhamento de arquivo completo na forma do item anterior.
3. Modificações nas informações referidas no art. 11, da Circular nº 2.981, de 28 de abril de 2000, ou quaisquer alterações cadastrais constantes dos Registros de Tipo 1 a Tipo 4, devem ser informadas ao Banco Central do Brasil, no prazo de até trinta dias após a data da respectiva alteração, também mediante encaminhamento de arquivo completo na forma do item 1.
4. A relação dos escritórios referidos no art. 1º, Parágrafo 2º, da Resolução nº 2.723/2000, contendo nome e endereço completo de cada um, deve ser enviada ao DECAD, via transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, até o dia 31 de agosto de 2000. (Nota: Prazo prorrogado pela Carta Circular nº 2.927, de 27.07.2000.)
5. (Nota: Revogado pela Carta Circular nº 3.464, de 06.08.2010.)
6. Dúvidas sobre a utilização do software CONNECT:DIRECT poderão ser dirimidas pelo telefone 0xx-61-4142156.
7. Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
8. Fica revogada a Carta Circular nº 2.910, de 4 de maio de 2000.
Brasília, 07 de junho de 2000.
Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro
Lucio Ricardo Rodrigues Oliveira
Chefe Substituto
Departamento de Informática
Reinaldo Dona Sol
Chefe Substituto