
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.920, DE 21.06.2000
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.920, DE 21.06.2000
Altera subtítulos no COSIF destinados ao registro de créditos baixados como prejuízo e despesas de provisões operacionais.
1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam alteradas, a partir de 1º de julho de 2000, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, as denominações dos seguintes subtítulos contábeis:
I - de: 9.0.9.60.10-5 Exercício Corrente
para: 9.0.9.60.10-5 Créditos Baixados nos últimos 12 meses;
II - de: 9.0.9.60.20-8 Exercício Anterior
para: 9.0.9.60.20-8 Créditos Baixados há mais de 12 meses;
III - de: 8.1.8.30.30-9 Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa
para: 8.1.8.30.30-9 Provisões para Operações de Crédito;
IV - de: 8.1.8.30.40-2 Créditos de Arrendamento de Liquidação Duvidosa
para: 8.1.8.30.40-2 Provisões para Arrendamento Mercantil;
V - de: 8.1.8.30.60-8 Outros Créditos de Liquidação Duvidosa
para: 8.1.8.30.60-8 Provisões para Outros Créditos.
2. Os subtítulos Créditos Baixados nos últimos 12 meses e Créditos Baixados há mais de 12 meses destinam-se ao registro dos créditos baixados contra provisão nos últimos 12 meses e em período superior a 12 meses, respectivamente, em relação a data-base do documento.
3. Fica eliminado do COSIF o subtítulo Outros Exercícios, código 9.0.9.60.99-2.
4. Os saldos existentes no título BAIXA DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA, código 9.0.9.60.00-2, devem ser reclassificados para os adequados subtítulos, de acordo com o critério especificado no item 2.
5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe