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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.920, DE 21.06.2000

Altera subtítulos no COSIF destinados ao registro de créditos baixados como prejuízo e despesas de provisões operacionais.

1. Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam alteradas, a partir de 1º de julho de 2000, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, as denominações dos seguintes subtítulos contábeis:

I - de: 9.0.9.60.10-5 Exercício Corrente

para: 9.0.9.60.10-5 Créditos Baixados nos últimos 12 meses;

II - de: 9.0.9.60.20-8 Exercício Anterior

para: 9.0.9.60.20-8 Créditos Baixados há mais de 12 meses;

III - de: 8.1.8.30.30-9 Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa

para: 8.1.8.30.30-9 Provisões para Operações de Crédito;

IV - de: 8.1.8.30.40-2 Créditos de Arrendamento de Liquidação Duvidosa

para: 8.1.8.30.40-2 Provisões para Arrendamento Mercantil;

V - de: 8.1.8.30.60-8 Outros Créditos de Liquidação Duvidosa

para: 8.1.8.30.60-8 Provisões para Outros Créditos.

2. Os subtítulos Créditos Baixados nos últimos 12 meses e Créditos Baixados há mais de 12 meses destinam-se ao registro dos créditos baixados contra provisão nos últimos 12 meses e em período superior a 12 meses, respectivamente, em relação a data-base do documento.

3. Fica eliminado do COSIF o subtítulo Outros Exercícios, código 9.0.9.60.99-2.

4. Os saldos existentes no título BAIXA DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA, código 9.0.9.60.00-2, devem ser reclassificados para os adequados subtítulos, de acordo com o critério especificado no item 2.

5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2000.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)