
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.922, DE 27.06.2000
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.922, DE 27.06.2000
Cria e mantém títulos e subtítulos contábeis no COSIF.
1. Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam adotadas as seguintes providencias em relação ao Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF:
I - criação do título e subtítulos contábeis abaixo, com atributos UBRLMZ e respectivos códigos ESTBAN e de publicação a seguir mencionados, cuja função e registrar os valores acolhidos em cheques e outros documentos liquidáveis pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis, exclusivamente do próprio titular emitente, para fins de aquisição de títulos públicos federais:
4.1.1.38.00-3 DEPÓSITOS PARA AQUISIÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
4.1.1.38.05-8 Pessoas Físicas - 411 - 411
4.1.1.38.10-6 Pessoas Jurídicas - 412 - 411;
II - manutenção dos seguintes títulos e subtítulos contábeis:
a) com atributos UBDKIFACTSWELMNZ e códigos ESTBAN e de publicação 500 e 503, respectivamente:
4.9.9.12.00-1 CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
4.9.9.12.10-4 Vinculados a Operações Realizadas no País
4.9.9.12.20-7 Vinculados a Operações Realizadas no Exterior;
b) com atributos UBDKIFACTSWELMNZ e códigos ESTBAN e de publicação 712 e 812, respectivamente:
8.1.1.55.00-8 DESPESAS DE CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe