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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.922, DE 27.06.2000

Cria e mantém títulos e subtítulos contábeis no COSIF.

1. Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam adotadas as seguintes providencias em relação ao Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF:

I - criação do título e subtítulos contábeis abaixo, com atributos UBRLMZ e respectivos códigos ESTBAN e de publicação a seguir mencionados, cuja função e registrar os valores acolhidos em cheques e outros documentos liquidáveis pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis, exclusivamente do próprio titular emitente, para fins de aquisição de títulos públicos federais:

4.1.1.38.00-3 DEPÓSITOS PARA AQUISIÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS

4.1.1.38.05-8 Pessoas Físicas - 411 - 411

4.1.1.38.10-6 Pessoas Jurídicas - 412 - 411;

II - manutenção dos seguintes títulos e subtítulos contábeis:

a) com atributos UBDKIFACTSWELMNZ e códigos ESTBAN e de publicação 500 e 503, respectivamente:

4.9.9.12.00-1 CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES

4.9.9.12.10-4 Vinculados a Operações Realizadas no País

4.9.9.12.20-7 Vinculados a Operações Realizadas no Exterior;

b) com atributos UBDKIFACTSWELMNZ e códigos ESTBAN e de publicação 712 e 812, respectivamente:

8.1.1.55.00-8 DESPESAS DE CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2000.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)