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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.951, DE 12.01.2001

Esclarece acerca da contabilização de fiança bancária amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que as responsabilidades decorrentes de fiança bancária amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS devem ser registradas no título RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS, subtítulo NO PAÍS - OUTRAS, código 9.0.1.30.10-0, tendo como contrapartida o adequado subtítulo da conta BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS, código 3.0.1.30.00-5, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.

Brasília, 12 de janeiro de 2001.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Antonio José Barreto de Paiva
Chefe Substituto


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BACEN Normas (BCB/CMN)