
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.951, DE 12.01.2001
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.951, DE 12.01.2001
Esclarece acerca da contabilização de fiança bancária amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que as responsabilidades decorrentes de fiança bancária amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS devem ser registradas no título RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS, subtítulo NO PAÍS - OUTRAS, código 9.0.1.30.10-0, tendo como contrapartida o adequado subtítulo da conta BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS, código 3.0.1.30.00-5, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
Brasília, 12 de janeiro de 2001.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Antonio José Barreto de Paiva
Chefe Substituto