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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.971, DE 16.08.2001

Altera denominação e função de título contábil no Cosif para registro de depósitos de ações de consignação em pagamento extrajudiciais e dá outras providências.

1. Tendo em vista o disposto na Resolução 2.814, de 24 de janeiro de 2001, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica alterada a denominação e os atributos do título contábil DEPÓSITOS DE AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE USUCAPIÃO, código 4.1.6.15.00-7, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, que passam a ser, respectivamente, DEPÓSITOS DE PAGAMENTOS POR CONSIGNAÇÃO - EXTRAJUDICIAL e UBRLMZ, que tem como função registrar os depósitos de pagamentos por consignação, formalizados extrajudicialmente.

2. Os valores relativos a depósitos de pagamentos por consignação formalizados por determinação judicial devem ser reclassificados para o título contábil DEPÓSITOS JUDICIAIS COM REMUNERAÇÃO, código 4.1.5.50.00-7, do Cosif.

3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

4. Fica revogada a Carta-Circular 2.546, de 17 de maio de 1995.

Brasília, 16 de agosto de 2001.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)