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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.975, DE 14.09.2001

Cria títulos no Cosif e altera o Conef.

1. Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular 3.054, de 9 de agosto de 2001, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes títulos contábeis com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ e código Estban 300 e 800, respectivamente:

3.0.4.79.00-3 VALORES GARANTIDOS POR DEPÓSITOS VINCULADOS

9.0.4.79.00-5 DEPÓSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS.

2. Os títulos 3.0.4.79.00-3 VALORES GARANTIDOS POR DEPÓSITOS VINCULADOS e 9.0.4.79.00-5 DEPÓSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS, destinam-se ao registro das parcelas de operações de credito ou de prestação de garantias realizadas por instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculadas a depósitos realizados nos termos da Circular 3.054, de 9 de agosto de 2001.

3. Fica incluído o título 3.0.4.79.00-3 VALORES GARANTIDOS POR DEPÓSITOS VINCULADOS, com sinal negativo e fator de ponderação 100% (cem por cento), na Tabela de Classificação dos Ativos de que trata o art. 2º, parágrafo 1º, do Regulamento Anexo IV a Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, modificado pela Resolução 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, com a redação dada pela Circular 2.568, de 4 de maio de 1995, e alterações posteriores.

4. Fica criado, no Consolidado econômico-financeiro - Conef, documento nº 5 do Cosif, o desdobramento de subgrupo 30.4.6.00.00-3 Valores Garantidos por Depósitos Vinculados.

5. Deve ser realizada a aglutinação do título 3.0.4.79.00-3 no desdobramento de subgrupo 30.4.6.00.00-3, no documento Anexo II a Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.

6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2001.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)