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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.006, DE 19.04.2002

Cria subtítulos, mantem título no Cosif e altera o Conef.

1. Tendo em vista o disposto nas Circulares 3.092, de 1. de marco de 2002, e 3.115, de 18 de abril de 2002, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam adotadas as seguintes alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:

I - criação dos subtítulos contábeis abaixo, com atributos UBIELMZ e códigos ESTBAN e de Publicação 417 e 411, respectivamente:

4.1.1.85.03-2 TEA - Ligadas

4.1.1.85.05-6 TEA - Não Ligadas;

II - manutenção do subtítulo Contribuição Social e Tributos Federais, código 9.0.1.30.40-9, no título contábil RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS, código 9.0.1.30.00-7, para registrar as fianças outorgadas para interposição de recursos e execuções fiscais, originários de contribuição social e tributos federais.

2. O subtítulo TEA - Ligadas, código 4.1.1.85.03-2, destina-se ao registro dos recursos decorrentes de Transferência Eletrônica Agendada - TEA, cuja titularidade seja de pessoas físicas ou jurídicas ligadas a instituição remetente da ordem de credito, assim entendidos seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum, não sujeitos a incidência de contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

3. O subtítulo TEA - Não Ligadas, código 4.1.1.85.05-6, destina-se ao registro de depósitos decorrentes de Transferência Eletrônica Agendada - TEA, cuja titularidade seja de entidades não ligadas a instituição depositaria.

4. Deve ser realizada a aglutinação do título CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGACAO, código 3.0.9.58.00-5, do Cosif, no desdobramento de subgrupo Outras Contas de Compensação Ativas, código 30.9.9.00.00-7, no documento Anexo II a Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.

5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 2002.

Brasília, 19 de abril de 2002.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe Substituto


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BACEN Normas (BCB/CMN)