
CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DIR3 Nº 002, DE 08.11.2019
Atualização da lista de sanções sobre a República Centro-Africana.
ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP
AOS DIRETORES RESPONSÁVEIS POR PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/98 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 445/12,
Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, e na Carta-Circular Eletrônica nº 3/2019/SUSEP/DIRETORIA TÉCNICA 2/CGCOF, enviamos Documento do Conselho de Segurança das Nações Unidas com atualizações em relação à lista de sanções sobre a República Centro-Africana.
Aproveitamos para informar que, em caso de identificação, a comunicação imediata ao Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ser feito pelo e-mail csnu@mj.gov.br, além das outras comunicações obrigatórias constantes na referida Carta-Circular.
Atenciosamente,
VINÍCIUS RATTON
Diretor
(DOU de 08.11.2019 – pág. 76 – Seção 1)