
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.034, DE 19.08.2002
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 242, DE 14.03.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.034, DE 19.08.2002
Divulga procedimentos relativos ao cumprimento e à consulta à exigibilidade adicional sobre depósitos.
1. Tendo em vista o disposto na Circular 3.144, de 14 de agosto de 2002, esclarecemos que, para fins de controle do cumprimento da exigibilidade adicional sobre depósitos, de que trata a mencionada circular, bem como para a movimentação de recursos e verificação da existência de eventuais custos financeiros por deficiência, as instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias devem utilizar a Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN, por intermédio das mensagens específicas do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório - RCO, constantes do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, utilizando, no preenchimento do campo - CodRCO-, o domínio - 10-, ora divulgado, cuja descrição é - Exigibilidade Adicional sobre Depósitos-.
2. Para as finalidades listadas no item anterior, as instituições financeiras não titulares de conta Reservas Bancárias devem utilizar a transação PRCO500, do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen.
3. As instituições financeiras estão desobrigadas de enviar a mensagem - RCO0002 - IF informa demonstrativo - referente à exigibilidade adicional, tendo em conta que o cálculo será efetuado com base nas informações prestadas nos demonstrativos relativos aos recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios de que tratam as Circulares 3.091 e 3.093, de 1. de março de 2002, e 3.134, de 10 de julho de 2002.
4. A instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias receberá a informação do valor de sua exigibilidade adicional no dia útil imediatamente anterior à data em que se inicia a sua vigência, após o encerramento do horário estabelecido para o funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas - STR, por intermédio da mensagem - RCO0014 - RCO informa repetição de posição-.
5. Na hipótese de ausência de informações relativas a um ou mais dias do período de cálculo até a data estabelecida no item 4, será atribuído a cada posição não informada o valor relativo à última posição informada para cada recolhimento compulsório e encaixe obrigatório que compõe a base de cálculo da exigibilidade adicional.
6. No cálculo da exigibilidade adicional são observados os seguintes procedimentos:
a) é apurada, em cada período de cálculo, a média aritmética de cada um dos VSRs que dão origem à exigibilidade adicional;
b) é aplicada, sobre cada média aritmética obtida na forma da alínea anterior, a respectiva alíquota;
c) do somatório das parcelas calculadas na forma da alínea “b”, é deduzido R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
7. Os fatores utilizados para cálculo da remuneração ou do custo financeiro sobre deficiência no cumprimento da exigibilidade adicional, na forma prevista nos arts. 4. e 5. da Circular 3.144, respectivamente, podem ser obtidos mediante consulta às opções 1 e 14 7 da transação PTAX880, do Sisbacen.
Brasília, 19 de agosto de 2002.
Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe