
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 242, DE 14.03.2022
Revoga normativos do recolhimento compulsório.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Carta Circular nº 2.679, de 9 de setembro de 1996;
II - a Carta Circular nº 3.002, de 15 de abril de 2002;
III - a Carta Circular nº 3.034, de 19 de agosto de 2002;
IV - a Carta Circular nº 3.318, de 6 de maio de 2008;
V - a Carta Circular nº 3.523, de 18 de outubro de 2011;
VI - a Carta Circular nº 3.677, de 7 de novembro de 2014; e
VII - a Carta Circular nº 3.865, de 20 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022. (Nota: Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 281, de 18.04.2022)
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
(DOU de 15.03.2022 - pág. 102 - Seção 1)