
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 281, DE 18.04.2022
Altera o início de vigência de dispositivos previstos nas Instruções Normativas BCB ns. 240, de 11 de março de 2022, 241 e 242, ambas de 14 de março de 2022, que tratam do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, do recolhimento compulsório sobre recursos à vista e da revogação de normativos do recolhimento compulsório.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 188 e 189, ambas de 23 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 240, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O disposto nesta Instrução Normativa deverá ser observado a partir do período de cálculo com início em 30 de maio de 2022 e término em 3 de junho de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 13 de junho de 2022." (NR)
"Art. 8º Ficam revogadas, após a produção de seus efeitos no período de cálculo com início em 23 de maio de 2022 e término em 27 de maio de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 6 de junho de 2022:
..................................................................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 241, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...................................................................:
I - para instituições financeiras que integram o Grupo "A", a partir do período de cálculo com início em 6 de junho de 2022 e término em 17 de junho de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 27 de junho de 2022; e
II - para instituições financeiras que integram o Grupo "B", a partir do período de cálculo com início em 30 de maio de 2022 e término em 10 de junho de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 20 de junho de 2022." (NR)
"Art. 7º Ficam revogadas, após a produção de seus efeitos, para instituições financeiras que integram o Grupo "A", no período de cálculo com início em 23 de maio de 2022 e término em 3 de junho de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 13 de junho de 2022, e para instituições financeiras que integram o Grupo "B", no período de cálculo com início em 16 de maio de 2022 e término em 27 de maio de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 6 de junho de 2022:
..................................................................." (NR)
Art. 3º A Instrução Normativa BCB nº 242, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022." (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
(DOU de 19.04.2022 - pág. 192 - Seção 1)