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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.865, DE 20.02.2018

Divulga esclarecimentos a respeito da aplicação do disposto na Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, no que diz respeito ao fornecimento de documentos, dados ou informações relacionados aos recolhimentos compulsórios e direcionamentos obrigatórios controlados pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Para fins do disposto na Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) acompanhará a conduta das instituições no envio das informações relativas aos recolhimentos compulsórios, encaixe e direcionamentos obrigatórios, sujeitando-se a instituição e seus administradores às penalidades previstas na citada circular.

Art. 2º Observados a gravidade, a relevância, a reiteração e a reincidência de eventuais condutas irregulares, o Deban poderá adotar uma das seguintes medidas:

I - solicitação de esclarecimentos, preferencialmente por meio de BCCorreio, a respeito de determinada conduta irregular cometida pela instituição;

II - convocação do diretor designado conforme Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010, responsável pelo fornecimento de informações ao Banco Central, para prestar esclarecimentos;

III - instauração de processo administrativo sancionador, conforme previsto na Circular nº 3.857, de 2017.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Flávio Túlio Vilela 

(DOU de 22.02.2018 - Seção 1 - pág. 19)


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BACEN Normas (BCB/CMN)