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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.677, DE 07.11.2014

Divulga procedimentos a respeito da solicitação de liberação de acesso ao aplicativo STR-Web de que trata a Circular nº 3.725, de 30 de outubro de 2014.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I, alínea “a”, e o art. 96, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45, inciso V, alínea “a” do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Circular nº 3.725, de 30 de outubro de 2014,

RESOLVEM:

Art. 1º As instituições financeiras não participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) e sujeitas a recolhimento compulsório, encaixe obrigatório ou direcionamento obrigatório no Banco Central do Brasil devem, até 28 de novembro de 2014, solicitar ao Deban a liberação de acesso ao aplicativo STR-Web nos ambientes de homologação e de produção.

Parágrafo único. A solicitação deve ser efetuada mediante o envio de correio eletrônico (BC Correio) direcionado à Deban/Diban com o assunto “Solicitação de liberação de acesso ao STR-Web”

Art. 2º As orientações para acesso e uso do aplicativo STR-Web podem ser consultadas no “Manual de Acesso ao STR via Internet”, disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?MANACSTR.

Parágrafo único. Em razão da abrangência do manual, para fins de envio e consulta de informações de recolhimento compulsório, encaixe obrigatório e direcionamento obrigatório, recomenda-se a leitura atenta dos seguintes capítulos:

I - Capítulo 2: Requisitos técnicos e de segurança;

II - Capítulo 3: Acesso ao STR-Web;

III - Capítulo 4: Características do STR-Web; e

IV - Capítulo 5: Características dos Portlets, seções 5.3 (Portlet Mensagens), 5.4 (Portlet Lançamentos não efetivados), 5.7 (Portlet Horários), 5.8 (Portlet Avisos), 5.9 (Portlet Auditoria), 5.11 (Portlet Confirmação), 5.15 (Portlet Compulsório) e 5.16 (Portlet Extrato Compulsório).

Art. 3º Para as instituições financeiras de que trata o art. 1º, o STR-Web estará disponível nos ambientes de homologação e de produção a partir de 10 de novembro de 2014.

Art. 4º As instituições financeiras mencionadas no art. 1º terão, a partir de 31 de janeiro de 2015, o aplicativo STR-Web como único canal para envio e consulta de informações de recolhimento compulsório, encaixe obrigatório e direcionamento obrigatório.

Parágrafo único. A transação Sisbacen PRCO500 (transação de instituições financeiras no RCO) permanecerá disponível para envio e consulta das informações de recolhimento compulsório, encaixe e direcionamento obrigatório até às 24h do dia 30 de janeiro de 2015.

Art. 5º A fim de mitigar os riscos inerentes à transição do uso da transação PRCO500 para o STR-Web, cabe à instituição financeira providenciar, dentro dos prazos previstos nesta Carta Circular, o atendimento a todos os requisitos técnicos para uso do aplicativo STR-Web.

Parágrafo único. São também obrigações da instituição financeira:

I - obter certificado digital de cliente do tipo A3 (e-CPF) emitido por autoridade certificadora reconhecida pela ICP-Brasil; e

II - efetivar a concessão para as suas dependências dos serviços de acesso a cada portlet, que deve ser realizado pelo máster, por meio da transação Sisbacen PTRA700 (Sisbacen - Gerência Setorial de Segurança - Dependência IF/Unidades do Bacen).

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Daso Maranhão Coimbra
Chefe do Deban

Marcelo José de Oliveira Yared
Chefe do Deinf 

(DOU de 11.11.2014 - Seção 1 - pág. 14-15)


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BACEN Normas (BCB/CMN)