
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.037, DE 27.08.2002
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.037, DE 27.08.2002
Cria subtítulos contábeis no Cosif para registro de títulos e valores mobiliários de emissão de entidades financeiras integrantes de grupos pertencentes a organismos oficiais internacionais e altera o Conef.
1. Tendo em vista o disposto na Circular 3.140, de 31 de julho de 2002, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos com códigos Estban e de publicação 130 e 131, respectivamente:
I - com atributos UBICTRLZ:
1.3.1.05.97-8 De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais;
II - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ:
1.3.1.10.97-0 De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais.
2. Os subtítulos 1.3.1.05.97-8 e 1.3.1.10.97-0 destinam-se ao registro dos títulos e valores mobiliários emitidos, no mercado brasileiro, por entidades financeiras integrantes de grupos pertencentes a organismos oficiais internacionais.
3. Devem ser incluídos na Tabela de Classificação de Ativos de que trata o art. 2., parágrafo 1., do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores, como Risco Reduzido, fator de ponderação de risco 20% (vinte por cento), os subtítulos 1.3.1.05.97-8 e 1.3.1.10.97-0.
4. Fica incluído no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif, o seguinte subtítulo contábil:
10.3.1.10.87-3 De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais.
5. Deve ser realizada a aglutinação do subtítulo 1.3.1.10.97-0 no 10.3.1.10.87-3, no documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2002.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe