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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.037, DE 27.08.2002

Cria subtítulos contábeis no Cosif para registro de títulos e valores mobiliários de emissão de entidades financeiras integrantes de grupos pertencentes a organismos oficiais internacionais e altera o Conef.

1. Tendo em vista o disposto na Circular 3.140, de 31 de julho de 2002, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos com códigos Estban e de publicação 130 e 131, respectivamente:

I - com atributos UBICTRLZ:

1.3.1.05.97-8 De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais;

II - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ:

1.3.1.10.97-0 De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais.

2. Os subtítulos 1.3.1.05.97-8 e 1.3.1.10.97-0 destinam-se ao registro dos títulos e valores mobiliários emitidos, no mercado brasileiro, por entidades financeiras integrantes de grupos pertencentes a organismos oficiais internacionais.

3. Devem ser incluídos na Tabela de Classificação de Ativos de que trata o art. 2., parágrafo 1., do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores, como Risco Reduzido, fator de ponderação de risco 20% (vinte por cento), os subtítulos 1.3.1.05.97-8 e 1.3.1.10.97-0.

4. Fica incluído no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif, o seguinte subtítulo contábil:

10.3.1.10.87-3 De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais.

5. Deve ser realizada a aglutinação do subtítulo 1.3.1.10.97-0 no 10.3.1.10.87-3, no documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.

6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2002.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)