
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.047, DE 17.10.2002
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.047, DE 17.10.2002
Cria títulos e subtítulos contábeis no Cosif para administradoras de consórcio.
1. Tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 22 do Regulamento anexo à Circular 2.766, de 3 de julho de 1997, com a redação dada pela Circular 3.084, de 31 de janeiro 2002, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados os seguintes títulos e subtítulos, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com atributos HZ:
I - com códigos ESTBAN e de publicação 172 e 185, respectivamente:
1.8.7.97.00-6 DIREITOS POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS;
II - com códigos ESTBAN e de publicação 500 e 503, respectivamente:
4.9.8.93.00-3 OBRIGAÇÕES POR RECURSOS DE CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS
4.9.8.93.10-6 Recursos não Procurados
4.9.8.93.20-9 Recursos Pendentes de Recebimento - a Cobrança Judicial
4.9.8.97.00-9 OBRIGAÇÕES POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS.
2. Os títulos DIREITOS POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS e
OBRIGAÇÕES POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS têm a função de registrar, pelas administradoras de consórcio, os valores transferidos em razão de adiantamentos concedidos a terceiros, de recursos dos grupos, conforme a regulamentação vigente.
3. O título OBRIGAÇÕES POR RECURSOS DE CONSORCIADOS - GRUPOS
ENCERRADOS tem a função de registrar, pelas administradoras de consórcio, os valores dos recursos não procurados na data do encerramento contábil do grupo, por consorciados ou participantes excluídos por desistência declarada ou inadimplemento contratual, e os valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial.
4. Os valores registrados no subtítulo Recursos Pendentes de Recebimento - Cobrança Judicial, quando recebidos e não procurados pelos consorciados para ressarcimento até a data prevista, devem ser reclassificados para o subtítulo Recursos não Procurados.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2002.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe