
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.064, DE 13.12.2002
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.064, DE 13.12.2002
Cria títulos e subtítulos no Cosif.
Tendo em vista o disposto na Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes títulos e subtítulos contábeis, com atributos UBDKIFACTSWELMNZ:
I - com código ESTBAN 300:
3.0.9.47.00-9 CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO
3.0.9.48.00-8 CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO ESTACADO
3.0.9.48.10-1 Fator de Ponderação 0%
3.0.9.48.20-4 Fator de Ponderação 20%
3.0.9.48.30-7 Fator de Ponderação 50%
3.0.9.48.40-0 Fator de Ponderação 100%
3.0.9.49.00-7 PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA DESTACADO PARA FINANCIAR CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO;
II - com código ESTBAN 800:
9.0.9.47.00-1 CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO
9.0.9.48.00-0 CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO
9.0.9.49.00-9 DESTAQUE DE PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA PARA FINANCIAMENTO AO SETOR PÚBLICO.
2. O título contábil CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO, código3.0.9.47.00-9, destina-se ao registro de valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, tendo como contrapartida o título CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO, código 9.0.9.47.00-1.
3. O título contábil CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO, código 3.0.9.48.00-8, destina-se ao registro de valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, classificados em função dos correspondentes fatores de ponderação de risco, suportados por Patrimônio de Referência (PR) destacado para esse fim. Faz contrapartida com o título CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO, código 9.0.9.48.00-0.
4. O título contábil PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA DESTACADO PARA FINANCIAR CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO, código 3.0.9.49.00-7, destina-se ao registro do valor correspondente à parcela do PR destinada à aplicação exclusiva em operações de crédito com órgãos e entidades do setor público. Faz contrapartida com o título DESTAQUE DE PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA PARA FINANCIAMENTO EXCLUSIVO AO SETOR PÚBLICO, código 9.0.9.98.00-5.
5. O título contábil CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO, código 9.0.9.47.00-1, destina-se ao registro de valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, tendo como contrapartida o título CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO, código 3.0.9.47.00-9.
6. O título contábil CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO, código 9.0.9.48.00-0, destina-se ao registro de valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público suportados por PR destacado para esse fim. Faz contrapartida com o título CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO, código 3.0.9.48.00-8.
7. O título contábil DESTAQUE DE PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA PARA FINANCIAMENTO AO SETOR PÚBLICO, código 9.0.9.49.00-9, destina-se ao registro do valor correspondente à parcela do PR destinada à aplicação exclusiva em operações de crédito com órgãos e entidades do setor público. Faz contrapartida com o título PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA DESTACADO PARA FINANCIAR CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO, código 3.0.9.49.00-7.
8. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe Substituto