
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.105, DE 06.11.2003
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.105, DE 06.11.2003
Altera funções de títulos contábeis do Cosif.
1. Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam alteradasa as funções dos seguintes títulos do, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional -- Cosif, que passam a ser de:
I - Outras Rendas Operacionais, código 7.1.9.99.00-9, registrar as rendas operacionais que constituam receita efetiva da instituição, no período, para cuja escrituração não exista conta específica, bem como para a reclassificação dos saldos credores apresentados por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para identificar as rendas da espécie, segundo a sua natureza;
II - Outras Despesas Operacionais, código 8.1.9.99.00-6, registrar o valor das despesas operacionais que constituam despesa efetiva da instituição, no período, para cuja escrituração não exista conta específica, bem como para a reclassificação dos saldos devedores apresentados por contas de resultado de natureza credora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2003.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Clarence Joseph Hillerman Jr.
Chefe