
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.167, DE 22.02.2005
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.167, DE 22.02.2005
Cria e altera rubricas no Cosif para registro dos direitos e obrigações junto a participantes de sistemas de liquidação.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001, e nas Circulares 3.224, de 12 de fevereiro de 2004, e 3.254 e 3.255, ambas de 31 de agosto de 2004, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com os atributos U, B, E, R, L, M e Z os seguintes subtítulos contábeis:
I - com códigos ESTBAN e de publicação 158 e 141, respectivamente:
1.4.1.10.40-5 Liquidação Bilateral
1.4.1.10.90-0 Outros Sistemas de Liquidação
1.4.1.20.40-2 Liquidação Bilateral
1.4.1.20.90-7 Outros Sistemas de Liquidação
1.4.1.30.40-9 Liquidação Bilateral
1.4.1.30.90-4 Outros Sistemas de Liquidação
1.4.1.40.40-6 Liquidação Bilateral
1.4.1.40.90-1 Outros Sistemas de Liquidação;
II - com códigos ESTBAN e de publicação 458 e 441, respectivamente:
4.4.1.10.40-6 Liquidação Bilateral
4.4.1.10.90-1 Outros Sistemas de Liquidação
4.4.1.20.40-3 Liquidação Bilateral
4.4.1.20.90-8 Outros Sistemas de Liquidação
4.4.1.30.40-0 Liquidação Bilateral
4.4.1.30.90-5 Outros Sistemas de Liquidação
4.4.1.50.40-4 Liquidação Bilateral
4.4.1.50.90-9 Outros Sistemas de Liquidação.
2. Ficam mantidos os seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos do Cosif, com os respectivos códigos ESTBAN e de publicação, que passam a ter as seguintes nomenclaturas:
1.4.1.00.00-6 Direitos junto a Participantes de Sistemas de Liquidação
1.4.1.10.00-3 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A DEVOLVER
1.4.1.20.00-0 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER
1.4.1.30.00-7 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS REMETIDOS
1.4.1.40.00-4 RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS ENVIADOS POR OUTROS PARTICIPANTES DO SISTEMA
4.4.1.00.00-7 Obrigações junto a Participantes de Sistemas de Liquidação
4.4.1.10.00-4 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS RECEBIDOS
4.4.1.20.00-1 RECEBIMENTOS A DEVOLVER
4.4.1.30.00-8 RECEBIMENTOS REMETIDOS
4.4.1.50.00-2 RECEBIMENTOS REMETIDOS A REGULARIZAR.
3. Os títulos do Cosif relacionados nesta carta-circular passam a ter as seguintes funções:
I - o título CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A DEVOLVER, código 1.4.1.10.00-3 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques e outros papéis a serem devolvidos a participantes de sistemas de liquidação, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.10.40-5 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque), a devolver, recebidos em Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 1.4.1.10.90-0 do Cosif, destina-se ao registro de cheques e outros papéis a devolver recebidos em outros sistemas de liquidação para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
II - o título CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER, código 1.4.1.20.00-0 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques e outros papéis que não alcançaram a sessão de troca ou não foram enviados a participantes de sistemas de liquidação, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.20.40-2 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque), a serem remetidos para Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 1.4.1.20.90-7 do Cosif, destina-se ao registro de cheques e outros papéis a serem liquidados em outros sistemas, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
III - o título CHEQUES E OUTROS PAPÉIS REMETIDOS, código 1.4.1.30.00-7 do Cosif, destina-se ao registro, na dependência centralizadora, dos cheques e outros papéis remetidos a participantes de sistemas de liquidação, observado que:
a) nas agências centralizadas, o registro dos cheques e outros papéis remetidos à centralizadora deve ser feito em DEPENDÊNCIAS NO PAÍS;
b) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.30.40-9 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque), remetidos para Liquidação Bilateral;
c) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 1.4.1.30.90-4 do Cosif, destina-se ao registro de cheques e outros papéis remetidos para outros sistemas, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
IV - o título RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS ENVIADOS POR OUTROS PARTICIPANTES DO SISTEMA, código 1.4.1.40.00-4 do Cosif, destina-se ao registro do valor dos recebimentos enviados por participantes de sistemas de liquidação, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.40.40-6 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança), remetidos por participantes de Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 1.4.1.40.90-1 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos enviados por participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
V - o título CHEQUES E OUTROS PAPÉIS RECEBIDOS, código 4.4.1.10.00-4 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques e outros papéis girados contra a instituição, apresentados por participantes de sistemas de liquidação, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.10.40-6 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque), remetidos por participantes de Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 4.4.1.10.90-1 do Cosif, destina-se ao registro de cheques e outros papéis recebidos em outros sistemas, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
VI - o título RECEBIMENTOS A DEVOLVER, código 4.4.1.20.00-1 do Cosif, destina-se ao registro do valor dos recebimentos não acolhidos e que serão devolvidos aos sistemas de liquidação, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.20.40-3 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança), a devolver a participantes de Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 4.4.1.20.90-8 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos a devolver a participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
VII - o título RECEBIMENTOS REMETIDOS, código 4.4.1.30.00-8 do Cosif, destina-se ao registro, na dependência centralizadora, dos recebimentos remetidos aos sistemas de liquidação, observado que:
a) nas agências centralizadas, o registro dos recebimentos remetidos à centralizadora deve ser feito em DEPENDÊNCIAS NO PAÍS;
b) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.30.40-0 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança) remetidos a participantes de Liquidação Bilateral;
c) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 4.4.1.30.90-5 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos remetidos para outros sistemas de liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
VIII - o título RECEBIMENTOS REMETIDOS A REGULARIZAR, código 4.4.1.50.00-2 do Cosif, destina-se ao registro do valor das devoluções, por participantes de sistemas de liquidação, de recebimentos anteriormente remetidos, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.50.40-4 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança), remetidos em devolução por participantes de Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 4.4.1.50.90-9 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos remetidos em devolução por participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif.
4. Ficam mantidos, com novas denominações:
I - o desdobramento de subgrupo 10.4.1.00.00-2 Direitos junto a Participantes de Sistemas de Liquidação do Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif;
II - (Nota: Revogado pela Circular nº 3.630, de 19.02.2013.)
5. Os valores registrados nos títulos do Cosif relacionados nos itens 1 a 3 devem ser reclassificados, conforme sua natureza, para os adequados subtítulos daquele Plano criados por meio desta carta-circular.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2005.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe