
PORTARIA SUSEP Nº 003, DE 19.11.2015
A CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 13 e o art. 70 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 327, de 30 de julho de 2015, e os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador de Relações Institucionais para atuar no oferecimento de resposta às requisições de informações do Poder Judiciário e de outros órgãos públicos legitimados, na forma da lei, com base nas informações recebidas das Unidades competentes, excetuadas as requisições do Ministério Público e as comunicações relativas a assuntos afetos ao Poder Legislativo, conforme o disposto no inciso V do artigo 11, da Resolução CNSP nº 327, de 30 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATALIE HAANWINCKEL HURTADO
(DOU de 23.11.2015 – pág. 87 – Seção 1)