
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.196, DE 21.07.2005
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.196, DE 21.07.2005
Cria título no Cosif para registro de depósitos para liquidação de ajustes e de posições em sistemas de compensação e de liquidação.
1. Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o seguinte título contábil, com atributos BZ e códigos ESTBAN e de publicação 418 e 419, respectivamente:
4.1.9.20.00-8 DEPÓSITOS PARA LIQUIDAÇÃO DE AJUSTES E DE POSIÇÕES EM SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO E DE LIQUIDAÇÃO.
2. O título DEPÓSITOS PARA LIQUIDAÇÃO DE AJUSTES E DE POSIÇÕES EM SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO E DE LIQUIDAÇÃO, código 4.1.9.20.00-8 do Cosif, destina-se ao registro de valores mantidos com a finalidade exclusiva de liquidação, em qualquer nível de sua cadeia, decorrente de ajustes e de posições detidas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O título deve ser utilizado por bancos comerciais que tenham por objeto social exclusivo o desempenho de funções de liquidante e custodiante central de operações cursadas nos referidos sistemas, para registro de recursos em trânsito sem remuneração para os respectivos depositantes. A instituição deve manter todas as informações necessárias para conciliação dos depósitos efetuados por clientes, possibilitando, entre outros, o efetivo controle da origem dos respectivos recursos, identificando, no mínimo, o remetente (nome e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ) e o tipo de conta de origem dos recursos (conta-corrente, conta investimento, etc.).
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2005.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Sérgio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto