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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.198, DE 22.07.2005

Divulga o termo de responsabilidade de que trata o parágrafo único do art. 7º da Circular 3.287, de 21 de julho de 2005.

Tendo em conta o disposto no parágrafo único do art. 7º da Circular 3.287, de 21 de julho de 2005, comunicamos que as instituições que optarem por encaminhar termo de responsabilidade a este Banco Central do Brasil, por não manterem contas de depósitos e não se relacionarem com clientes na forma do parágrafo único do art. 1º da referida circular, devem fazê-lo observando o seguinte texto:

1. Declaramos, para fins do art. 7º da Circular 3.287, de 21 de julho de 2005, que esta instituição não mantém contas de depósitos e não se relaciona com clientes na forma definida no parágrafo único do art. 1º da referida circular, diretamente ou por meio de representantes legais ou convencionais. Responsabilizamo-nos pela imediata comunicação ao Banco Central do Brasil da ocorrência de qualquer alteração na condição acima mencionada, ocasião em que passaremos a fornecer ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS os dados de que tratam os artigos 2º e 3º da mencionada circular.

2. O termo de responsabilidade deve ser dirigido ao Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig) até 31 de julho de 2005, assinado por diretor responsável.

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2005.

Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação.

Cornélio Farias Pimentel
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)