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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 263, DE 31.03.2022

Revoga normativos do Sistema de Atendimento das Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil (Bacen Jud) e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

Os Chefes do Departamento de Atendimento Institucional (Deati) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Carta-Circular nº 3.045, de 10 de outubro de 2002;

II - a Carta-Circular nº 3.051, de 25 de outubro de 2002;

III - a Carta-Circular nº 3.104, de 4 de novembro de 2003; e

IV - a Carta-Circular nº 3.198, de 22 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de maio de 2022.

HAROLDO JAYME MARTINS FRÓES CRUZ
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GOMES
Chefe do Departamento de Atendimento Institucional

(DOU de 01.04.2022 - pág. 374 - Seção 1)


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)