
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.211, DE 23.09.2005
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.211, DE 23.09.2005
Esclarece acerca das condições para a designação de diretor responsável pelo Sistema RDR, no caso das administradoras de consórcio.
Esclarecemos que a restrição estabelecida no art. 4º, § 1º, da Circular 3.289, de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre a constituição e a implementação do Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR), não se aplica às administradoras de consórcio, tendo em vista referir-se à obrigatoriedade de as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil segregarem a administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição, nos termos das Resoluções 2.451, de 27 de novembro de 1997, e 2.486, de 30 de abril de 1998.
Brasília, 23 de setembro de 2005.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe