
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.217, DE 14.12.2005
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 307, DE 21.09.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.217, DE 14.12.2005
Esclarece procedimentos relativos à cobrança e ao pagamento de tarifas pela utilização do Sistema de Transferência de Reservas - STR.
1. Com base no art. 4º da Circular 3.100, de 28 de março de 2002, e tendo em conta o disposto no inciso V do art. 18 e no parágrafo único do art. 43 do regulamento anexo à mencionada circular, esclarecemos que a cobrança de tarifas pela utilização do Sistema de Transferência de Reservas - STR se dará por meio de mensagem SLB0001.
2. A mensagem de cobrança a que se refere o item anterior será encaminhada ao participante, que deverá providenciar o pagamento, por intermédio da mensagem SLB0002, no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
3. O extrato mensal correspondente, contendo a discriminação diária dos eventos e os respectivos quantitativos que deram origem ao valor cobrado, poderá ser solicitado por meio de mensagem STR0035 (IF consulta Extrato Tarifação) até trinta dias após a cobrança da tarifa.
4. É facultado ao participante requerer a revisão do valor cobrado, devendo, para tanto, apresentar pedido fundamentado diretamente ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban.
5. Na hipótese de revisão do valor cobrado a maior ou a menor, a respectiva diferença será devolvida ou cobrada com atualização pela Taxa Selic, na forma da legislação em vigor.
6. Esta carta-circular entra em vigor em 1º de fevereiro de 2006, quando ficará revogada a Carta-Circular 3.015, de 19 de abril de 2002.
Brasília, 14 de dezembro de 2005.
Departamento de Operações Bancarias Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe de Unidade
Departamento de Tecnologia da e de Informação
Marcelo José Oliveira Yared
Chefe de Unidade, substituto