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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.228, DE 07.03.2006

Divulga o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior Data-Base 2005.

1. Em conformidade com o disposto no art. 8º da Circular 3.313, de 2 de fevereiro de 2006, que estabelece forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, tendo como data-base 31 de dezembro de 2005, divulgamos em anexo, o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.

2. O presente Manual estará disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2006.

Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e
Capitais Estrangeiros
Geraldo Magela Siqueira
Chefe

Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e
Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais
Ricardo Liao
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)