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Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.241, DE 13.09.2006
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.241, DE 13.09.2006
Esclarece sobre o registro contábil de operações sujeitas à atualização com base em cotação de moeda estrangeira não divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que, para efeito de registro contábil de operações sujeitas à atualização com base em cotação de moeda estrangeira não divulgada pelo Banco Central do Brasil, podem ser utilizadas as taxas de câmbio fornecidas por provedores de informações econômico- financeiras reconhecidos internacionalmente.
Brasília, 13 de setembro de 2006.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe