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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.244, DE 04.10.2006

Inclui atributos em desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos do Cosif.

1. Tendo em vista o disposto na Resolução 3.310, de 31 de agosto de 2005, e na Circular 3.253, de 30 de agosto de 2004, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam incluídos os seguintes atributos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, a partir da data-base 30 de junho de 2006:

I - atributo J, no desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos:

4.1.3.00.00-6 Depósitos Interfinanceiros

4.1.3.10.00-3 DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS

4.1.3.10.10-6 Ligadas

4.1.3.10.15-1 Ligadas com Garantia

4.1.3.10.20-9 Não Ligadas

4.1.3.10.25-4 Não Ligadas com Garantia

8.1.1.20.00-2 DESPESAS DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS;

II - atributo R, nos títulos:

1.8.3.40.00-6 COMISSÕES POR COOBRIGAÇÕES A RECEBER

7.1.9.50.00-0 RENDAS DE CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS

7.1.9.70.00-4 RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS.

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2006.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Sergio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto


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BACEN Normas (BCB/CMN)