
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.247, DE 31.10.2006
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 251, DE 29.03.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.247, DE 31.10.2006
Esclarece sobre a nova forma de apuração e cobrança do adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
1. Tendo em vista as disposições previstas no MCR 16-3-9 e 16-7 2 e com base no MCR 16-1-3-n-, esclarecemos que o Banco Central do Brasil passará a adotar nova metodologia de apuração e cobrança do adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) relativamente às operações contratadas a partir de 01.11.2006.
2. Em decorrência, esta autarquia processará na conta - Reservas Bancárias-lançamentos de:
I - débito pelo valor total do adicional do Proagro;
II - crédito, na mesma data, do valor da remuneração devida ao agente do programa, deduzido do valor correspondente a 7,05% (sete inteiros e cinco décimos por cento), referente ao imposto sobre a renda, à contribuição social sobre o lucro líquido, à contribuição para a seguridade social (COFINS) e à contribuição para o PIS/PASEP, incidentes na fonte, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Brasília, 31 de outubro de 2006.
Gerência-Executiva do Proagro (GTPRO)
João Batista da Silva
Gerente-Executivo, substituto