
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 251, DE 29.03.2022
Revoga Cartas Circulares referentes ao crédito rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), para atendimento à revisão e à consolidação dos atos normativos inferiores a decreto de que trata o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista os artigos 5º e 6º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I. a Carta Circular nº 2.584, de 22 de setembro de 1995;
II. a Carta Circular nº 2.753, de 22 de julho de 1997;
III. a Carta Circular nº 3.180, de 12 de abril de 2005;
IV. a Carta Circular nº 3.212, de 30 de setembro de 2005;
V. a Carta Circular nº 3.216, de 9 de dezembro de 2005;
VI. a Carta Circular nº 3.247, de 31 de outubro de 2006;
VII. a Carta Circular nº 3.307, de 7 de abril de 2008;
VIII. a Carta Circular nº 3.313, de 29 de abril de 2008;
IX. a Carta Circular nº 3.340, de 11 de setembro de 2008;
X. a Carta Circular nº 3.362, de 19 de dezembro de 2008;
XI. a Carta Circular nº 3.363, de 19 de dezembro de 2008;
XII. a Carta Circular nº 3.377, de 12 de fevereiro de 2009;
XIII. a Carta Circular nº 3.443, de 15 de abril de 2010;
XIV. a Carta Circular nº 3.457, de 1º de julho de 2010;
XV. a Carta Circular nº 3.468, de 8 de outubro de 2010;
XVI. a Carta Circular nº 3.469, de 8 de novembro de 2010;
XVII. a Carta Circular nº 3.534, de 27 de janeiro de 2012; e
XVIII. a Carta Circular nº 3.549, de 11 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 2 de maio de 2022.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
(DOU de 30.03.2022 - pág. 334 - Seção 1)