
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.549, DE 11.04.2012
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 251, DE 29.03.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.549, DE 11.04.2012
Altera a Carta Circular nº 3.534, de 27 de janeiro de 2012.
O Gerente-Executivo da Gerência-Executiva de Regulação, Fiscalização e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Gerop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e com base no art. 3º da Circular n° 3.573, de 23 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e III do art. 1º e o inciso II do art. 2º da Carta Circular nº 3.534, de 27 de janeiro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................
I – as operações de crédito rural de custeio agrícola e de custeio pecuário devem ser registradas no sistema Registro Comum das Operações Rurais (Recor), com os códigos de Fonte/Programa:
..........................................................................................................................
III – as contratações devem sujeitar-se às regras aplicáveis às operações de crédito rural de custeio agrícola e de custeio pecuário prescritas no Manual de Crédito Rural (MCR), particularmente no que se refere:
...............................................................................................................” (NR)
“Art. 2º ............................................................................................................
II – depositária:
a) sujeição à Circular nº 3.573, de 2012, e às normas complementares, inclusive de cunho operacional, bem como à comprovação da aplicação do respectivo valor nas operações de crédito rural de custeio agrícola e de custeio pecuário admitidas nessa norma;
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Deoclécio Pereira de Souza
(DOU de 16.04.2012 - pág. 34 - Seção 1)