
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.363, DE 19.12.2008
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 251, DE 29.03.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.363, DE 19.12.2008
Altera prazos para comprovação de perdas em empreendimentos amparados pelo Proagro nos estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina - Safra 2008/2009.
1. Em conformidade com as normas do regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), previstas no item 16-1- 3-"l" do Manual de Crédito Rural (MCR), e tendo em vista o elevado número de comunicações de perdas (COP), ficam alterados os prazos para os empreendimentos amparados pelo Proagro, safra 2008/2009, previstos nos seguintes dispositivos do MCR, segundo a Unidade da Federação:
I - no estado de Santa Catarina:
a) MCR 16-4-14-"a": de 3 (três) dias úteis para 15 (quinze) dias corridos;
b) MCR 16-4-14-"b": de 3 (três) dias úteis para 15 (quinze) dias corridos;
c) MCR 16-4-17-"a": de 10 (dez) dias úteis para 15 (quinze) dias corridos;
d) MCR 16-4-17-"b": de 10 (dez) dias úteis para 15 (quinze) dias corridos.
II - nos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul:
a) MCR 16-4-14-"a": de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias corridos;
b) MCR 16-4-14-"b": de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias corridos.
2. Os prazos estabelecidos nesta carta-circular são válidos para os empreendimentos cujas COP sejam efetuadas até 30 de janeiro de 2009.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008.
Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Aplicações Obrigatórias
em Crédito Rural e do Proagro (Gerop)
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo