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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.307, DE 07.04.2008

Altera os prazos para comprovação de perdas em empreendimentos amparados pelo Proagro no Estado do Rio Grande do Sul - Safra 2007/2008.

Em conformidade com as disposições do MCR 16-1-3-"l"-II, ficam alterados os prazos previstos no MCR 16-4-15 para comprovação de perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) no Estado do Rio Grande do Sul, relativamente a operações contratadas até 31 de janeiro de 2008, safra 2007/2008, na forma abaixo:

I - MCR 16-4-15-"a": de 3 (três) dias úteis para 8 (oito) dias corridos;

II - MCR 16-4-15-"b": de 3 (três) dias úteis para 8 (oito) dias corridos para realização da primeira visita prevista.

Art. 2º Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2008.

Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Aplicações Obrigatórias em Crédito Rural e do Proagro (GEROP).

Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo


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BACEN Normas (BCB/CMN)