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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.313, DE 29.04.2008

Presta esclarecimentos e divulga procedimentos atinentes a enquadramentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

1. Considerando que o Manual de Crédito Rural (MCR) 16-2-14 veda o enquadramento de recursos que elevem o risco do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a mais de R$150.000, 00 (cento e cinquenta mil reais) com o mesmo beneficiário, esclarecemos, com base no MCR 16-1-3, que o enquadramento de nova operação de forma a não exceder o referido limite está condicionado ao encerramento do período de vigência do amparo do programa para operações que se encontrem enquadradas (MCR 16-2-16), comprovado por declaração do produtor.

2. Para fins de uniformização dos procedimentos comprobatórios, o encerramento do período de vigência referido no item anterior deve ser formalizado pelo beneficiário mediante declaração, a ser entregue ao agente do Proagro no ato do novo enquadramento, cujos termos devem conter, no mínimo, os dados e informações do modelo anexo.

3. O agente do Proagro que receber a declaração indicada no item 2 fica encarregado de proceder ao bloqueio de registro de comunicação de perdas e de cobertura das operações indicadas pelo beneficiário, por meio da opção 9 da transação PGRO400 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), antes do cadastramento das novas operações no Registro Comum de Operações Rurais (Recor).

4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2008.

Gerência-Executiva de Regulação e Controle das
Aplicações Obrigatórias em Crédito Rural e do Proagro

Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo

ANEXO

PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO)

TERMO DE DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

RELACIONADAS COM ENQUADRAMENTO DE OPERAÇÕES NO PROAGRO

Ciente de que o disposto no Manual de Crédito Rural (MCR) 16-2-14 (Resolução nº 3.478, de 26 de julho de 2007) veda o enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) de recursos que elevem o risco do programa a mais de R$150.000, 00 (cento e cinquenta mil reais) com o mesmo produtor beneficiário, e, consequentemente, de que o enquadramento de nova operação de forma a não exceder o referido limite está condicionado ao encerramento do período de vigência do amparo do programa para operações enquadradas, de que trata o MCR 16-2-16,

Eu... [indicar o nome do beneficiário], CPF... [indicar o CPF do beneficiário], beneficiário da(s) operação(ões)... [indicar prefixo(s) e número(s)] e Ref. Bacen nº(s)... [indicar nº Ref. Bacen], relativa(s) à(s) lavoura(s) de....[indicar nome(s) da(s) lavoura(s)], contratada(s) com... [indicar nome da instituição financeira] ao amparo do Proagro, venho por meio deste:

I - DECLARAR que a(s) operação(ões) acima especificada(s) não foi(ram) objeto de comunicação de ocorrência de perdas vinculadas ao Proagro, até esta data, e que, para todos os efeitos legais/regulamentares, o período de vigência do amparo do Proagro para a(s) mencionada(s) operação(ões) já terminou;

II - DECLARAR meu interesse em enquadrar nova(s) operação(ões) no Proagro e, consequentemente,

III - AUTORIZAR o agente do Proagro... [citar o nome e o CNPJ do agente] e/ou o Banco Central do Brasil a proceder ao bloqueio da(s) operação(ões) acima especificada(s) para fins de registros de comunicação de perdas e de pedido de cobertura por conta do Proagro; e

IV - DECLARAR que estou ciente de que:

a) a existência de outra(s) operação(ões) de minha responsabilidade enquadrada(s) no Proagro, em qualquer agente do programa, que, por qualquer motivo, não tenha(m) sido por mim informada(s) neste documento, poderá gerar a recusa do enquadramento da(s) nova(s) operação(ões), se for apurado risco para o Proagro em valor superior a R$150.000, 00 (cento e cinquenta mil reais);

b) o bloqueio referido no inciso III não resultará qualquer devolução do valor do adicional cobrado na(s) operação(ões) por mim informada(s) neste documento.

[Local e Data]

________________________________________
Assinatura do Produtor Beneficiário do Proagro,
acima identificado, ou de seu representante legal.


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BACEN Normas (BCB/CMN)