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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.457, DE 01.07.2010

Altera o DOCUMENTO 24-1 do MCR - Transferência dos recursos das exigibilidades do crédito rural - Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) e Poupança Rural (MCR 6-4).

1. Em conformidade com as disposições das Resoluções nºs. 3.745 e 3.746, ambas de 30 de junho de 2009, e com base no art. 3º da Circular nº 3.460, de 23 de julho de 2009, comunicamos que fica alterado o DOCUMENTO 24-1 do Manual de Crédito Rural (MCR), relativo à transferência dos recursos provenientes dos recolhimentos das deficiências de aplicação em crédito rural, referentes aos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4).

2. Os modelos de comunicação previstos no DOCUMENTO 24-1 do MCR devem ser utilizados, a partir do período de cumprimento 2009/2010, inclusive, pela instituição financeira interessada em receber os recursos por ela recolhidos ao Banco Central do Brasil.

3. Em consequência, encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do DOCUMENTO 24-1 do MCR.

4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2010.

Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop)

Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo

NOTAS:

1 - O DOCUMENTO 24-1 do MCR (Anexos I, II-A e II-B) de que trata esta carta-circular estará disponível na página do Banco Central do Brasil, a partir de 05.07.2010 ( http://www.bcb.gov.br - Legislação e Normas - Normas do CMN e do BC - Manuais - MCR-Manual de Crédito Rural - Documentos).

2 - Em caso de dúvida ou de necessidade de esclarecimentos, as instituições sujeitas à observância das disposições desta carta-circular podem entrar em contato com a Gerop por meio do endereço gerop@bcb.gov.br ou dos telefones (61) 3414.1495 e (61) 3414.1508.


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BACEN Normas (BCB/CMN)