
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.258, DE 28.12.2006
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.258, DE 28.12.2006
Exclui atributos de desdobramento de subgrupo, exclui e cria títulos no Cosif.
1. Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, devem ser realizadas as seguintes alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:
I - exclusão dos atributos B, E, L e M do desdobramento de subgrupo Depósitos Bancários, código 1.1.2.00.00-2 do Cosif;
II - exclusão dos títulos contábeis:
1.1.2.10.00-9 BANCO DO BRASIL S.A - CONTA DEPÓSITOS
1.1.2.20.00-6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONTA DEPÓSITOS
1.1.2.60.00-4 OUTROS BANCOS OFICIAIS - CONTA DEPÓSITOS
1.1.2.80.00-8 BANCOS PRIVADOS - CONTA DEPÓSITOS;
III - inclusão, com atributos UDKIFJACTSWRONHZ e códigos ESTBAN e de publicação 112 e 110, respectivamente, do título contábil DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA, código 1.1.2.30.00-3 do Cosif, com a função de registrar os depósitos de livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários por instituições financeiras não detentoras da conta Reservas Bancárias, conta essa que requer subtítulos de uso interno necessários à perfeita individualização dos estabelecimentos depositários.
2. Os saldos porventura existentes nos títulos contábeis excluídos devem ser reclassificados para a conta DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA, código 1.1.2.30.00-3 do Cosif, ou outra conta adequada.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2006.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe